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Archive for novembro, 2008

Sumário da Edição No. 100 – Novembro/2008

Guantánamo: o desafio democrata, por Virgílio Arraes

Ao longo da campanha presidencial, os democratas tiveram a oportunidade de auferir ganhos políticos de várias maneiras, em face do histórico deplorável da administração George Bush: uma delas decorreu da política obtusa da Casa Branca concernente ao tratamento dispensado aos prisioneiros dos conflitos do Iraque e do Afeganistão.
Sob justificativa oficiosa de conter mais celeremente movimentações extremistas nas áreas citadas e guarnecer a segurança de sua própria população, os Estados Unidos destinaram aos aprisionados, especialmente aos mantidos na base militar de Guantánamo, condições abaixo das estipuladas em convenções internacionais. Isto resultou em denúncias constantes de maus tratos e de restrições à preparação da defesa dos detidos – muitos nem sequer eram formalmente acusados.
Destarte, Guantánamo tornou-se um símbolo negativo para o governo norte-americano em sua oposição ao terrorismo. O desrespeito ao direito internacional na guarda dos encarcerados minou muito do apoio à gestão Bush e, por conseguinte, desgastou-o tanto aos olhos do eleitorado estadunidense, a partir do segundo mandato, como aos dos governos em sua colaboração ora logística ora militar nos últimos anos. Leia mais…

Resenha de “A Batalha pela Espanha: a guerra civil espanhola (1936-1939)”, de Antony Beevor, por Antônio Carlos Lessa

A guerra civil da Espanha, um dos mais trágicos conflitos do século XX,  foi contundentemente retratada em peças da literatura universal e em imagens marcantes do século, tendo sido eternizada na literatura mundial por Ernest Hemingway, em Por quem os sinos dobram, e o seu épico magistralmente ilustrado por Pablo Picasso, em Guernica. Romantizada, sem dúvida, pelos relatos dos envolvidos de lado a lado, a Guerra antecipou as oposições que se tornariam evidentes com a eclosão da Segunda Guerra Mundial, tendo sido o palco da política de intervenção das potências européias e medida do enfrentamento feroz a que se entregariam poucos anos depois. Leia mais…

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Conseqüências da falência de um Estado: pirataria nas águas da Somália, por Evandro Farid Zago & Xaman Korai Pinheiro Minillo

A pirataria praticada por cidadãos somalis na costa de seu país alcançou nível crítico após mais de dez anos de ataques piratas no Oceano Índico. Atualmente, o Golfo de Aden já é considerado a região mundialmente mais propensa a ataques piratas. A presente análise de conjuntura visa, então, vincular as incursões para seqüestro de embarcações nas águas da Somália à falência do Estado somali. Os parágrafos seguintes buscarão, por isso, mostrar o quão prejudicial pode ser a ausência de um poder estatal perante determinada sociedade.
De início, a falência da Somália será caracterizada. Em seguida, passa-se à genealogia da pirataria e à relação da mesma com a supressão do poder da União das Cortes Islâmicas. Parte-se, por fim, para considerações com respeito à relação das atividades piratas com a pesca e às conseqüências internacionais dos fatos. Leia mais…

Lei de (Auto) Anistia no Brasil: Obstrução da Justiça e da Verdade, por Adalgisa Bozi Soares

Em 9 de outubro de 2008, o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra foi considerado torturador pela Justiça do Estado de São Paulo. Há mais de 30 anos, o então major Ustra foi comandante do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo e torturou César Augusto Teles, Maria Amélia Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, grávida de sete meses, irmã de Amélia, além de manter seqüestrados Edson e Janaína, então com 4 e 5 anos, filhos do casal Teles.  A ação movida pela família Teles foi apenas declaratória, não acarretando em qualquer tipo de punição ao coronel reformado. No entanto, o peso desta decisão se mede pelo precedente criado – foi a primeira vez que um oficial foi condenado pela justiça brasileira por um crime cometido durante o período do regime militar. Esta decisão causou grande polêmica dentro do governo e da sociedade brasileira, e deve ser compreendida dentro da discussão da interpretação da Lei de Anistia e das obrigações internacionais do Estado. Leia mais…

Somália & Somalilândia: uma ilusão coletiva e um fato ignorado, por Rodrigo Wiese Randig

Um preceito tradicionalmente aceito relativo ao sistema internacional contemporâneo é o de que este constitui uma “sociedade”, em função do arranjo de valores compartilhados por todos os países que o compõem. Por essa razão, apesar da inexistência de um governo superior aos governos nacionais, a sociedade internacional possui um nível de ordem que de certa forma remete ao encontrado no interior de um Estado. A ausência de uma autoridade reguladora, ainda assim, é tradicionalmente apontada como a principal diferença entre a natureza do sistema internacional e a dos Estados que o compõem.
Um dos 192 países membros da ONU, no entanto, representa uma clara exceção a essa comparação. Há dezessete anos sem um governo efetivo, a Somália é considerada o caso clássico de “Estado falido”.
O termo se aplica a Estados cujos governos centrais são tão ineficientes ou fracos que não têm controle prático sobre parte considerável de seu território ou são incapazes de proporcionar a parcela significativa de sua população bens públicos essenciais, como saúde, educação e segurança. O Iraque, o Afeganistão, Mianmar, o Haiti, o Sudão e a República Democrática do Congo são apenas alguns dos países aos quais esses pressupostos atualmente se aplicam, em maior ou menor nível. No caso da Somália, contudo, a inexistência, ao longo da maior parte das últimas duas décadas, de qualquer governo que fosse reconhecido pela maioria de sua população justifica afirmar que o país tenha ultrapassado o limiar da “falência estatal”, representando no momento um caso único de “Estado colapsado”. Leia mais…

A crise financeira e as economias emergentes, por Heitor Figueiredo Sobral Torres

A atual crise financeira, deflagrada nos EUA e rapidamente disseminada para os países europeus, aparenta uma diferença importante no seu local de concentração, se comparada com crises financeiras anteriores, dos anos 1990. Em vez de ter sido gestada em países subdesenvolvidos ou em países emergentes, mais propensos a desajustes em seus índices macroeconômicos e a turbulências periódicas, a atual crise teve origem clara em fenômenos comumente relacionados a economias desenvolvidas e avançadas.
A bolha no setor de moradias, com alta desproporcional nos preços de imóveis, foi característica de um intervalo de prosperidade nos EUA e na Europa ocidental. Os bancos de investimento peculiares a Wall Street e à City londrina entraram em colapso, mas não sem antes promover a abundância de crédito que impulsionava o crescimento das nações do Atlântico norte. Essas duas práticas não parecem ter sido problemáticas para os países desenvolvidos enquanto realizadas sob um contexto de estabilidade e sem desviar de uma zona de equilíbrio que mantém a harmonia de qualquer sistema econômico. O desrespeito a essa zona de equilíbrio determinou excessos, sobretudo em termos de falta de regulação, que possibilitaram a crise quando o período de pujança na economia mundial começou a se esvair. Leia mais…

O Caso Odebrecht e o Dilema da Liderança Regional Brasileira, por Artur Andrade da Silva Machado

O caso Odebrecht não deve ser entendido apenas no âmbito da relação governo-empresa, como propõe o Equador. Desde uma perspectiva que enquadra os interesses nacionais, tal caso extrapolou também para o âmbito da operação de um dilema estrutural encarado pela liderança regional do Brasil na América do Sul.
Desde o dia 23 de agosto de 2008, quando o presidente do Equador ameaçou expulsar a firma brasileira do seu país, as relações entre Equador e Brasil entraram em um movimento sutil de escalada de tensões. Na ocasião, apenas uma semana depois de Quito anunciar que investigaria problemas na hidrelétrica San Francisco, Correa determinou que a brasileira Odebrecht restaurasse problemas encontrados na usina.
Toda a polêmica gira em torno de falhas na estrutura da hidrelétrica San Francisco, que consiste na segunda maior do Equador e na primeira hidrelétrica totalmente subterrânea do mundo. Construída ao sopé do vulcão Tungurahua pelo consórcio Odebrecht-Alston-Vatech (as duas últimas, empresas européias), a obra foi concluída em junho de 2007, nove meses antes do que havia sido acordado. Leia mais…

Resenha de “Fórmula para o caos: a derrubada de Salvador Allende, 1970-1973”, de Moniz Bandeira, por Amado Luiz Cervo

Recém chegado às livrarias, o novo livro de Moniz Bandeira (Fórmula para o caos: a derrubada de Salvador Allende, 1970-1973. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008) é sucesso de venda, tanto em sua versão portuguesa quanto espanhola. Conhecido por seus livros acerca da história das relações internacionais hemisféricas, o historiador angariou fama e respeito no mundo acadêmico, jornalístico e político, como profundo conhecedor dos Estados Unidos, do Brasil, da Argentina e de outros países da América do Sul.
A narrativa original sobre os três anos de governo de Salvador Allende, bem como sobre a trama interna e internacional que resultou no bombardeio do palácio La Moneda e na assunção de Augusto Pinochet, foi elaborada à base de documentação primária fornecida por arquivos chilenos, brasileiros e norte-americanos, especialmente os arquivos da CIA. Leia mais…

Pela reinterpretação da Lei de Anistia: a sociedade brasileira aguarda justiça, por Diogo Mamoru Ide

A discussão acerca da reinterpretação da Lei de Anistia brasileira de modo a alijar torturadores de sua proteção é relevante para as Relações Internacionais na medida em que constitui exemplo das inter-relações entre o direito doméstico e o internacional. Ademais, a discussão é oportuna por revelar como o regime de proteção da pessoa humana tem evoluído e se fortalecido desde a Segunda Guerra Mundial. Afinal, nessas seis décadas, tem sido observado um processo de crescente fortalecimento do regime de proteção da pessoa humana com o objetivo de evitar a repetição das atrocidades passadas. A assinatura de diversos tratados de direitos humanos, a criação de tribunais penais internacionais e a evolução dos costumes, da jurisprudência e do pensamento são exemplos do progresso do regime de proteção do indivíduo. Normas jurídicas que expressam valores fundamentais da comunidade internacional, tais como a proteção dos direitos humanos e a manutenção da paz internacional, passaram a ser resguardadas pela mesma por constituírem sua base normativa. Dessa forma, a concepção até então dominante de que cada Estado possui soberania absoluta sobre a população de seu território tornou-se obsoleta e inaceitável, especialmente quando há casos de graves violações de direitos humanos envolvidos. Leia mais…